en-us-eSocial: PPRA Quando Atualizar?

05/01/2018

Com certa frequência sou questionado sobre o que muda no PPRA com a entrada do eSocial.

O presente artigo tem por objetivo abordar a necessidade de atualização do PPRA sempre que necessário e vai ajudar no entendimento da questão.

Para iniciar convido o leitor a fazer uma minuciosa leitura da NR 09 e também da última Instrução Normativa do INSS (IN 77), e se atentar para os itens abaixo que geram mudanças, como por exemplo a forma de executar o PPRA que necessita de um forte processo de gestão.

Vejamos o que diz a lei:

9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

No item 9.2.1.1 do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais diz que uma análise do programa deve ser executado sempre que necessário, o que exige do responsável pelo PPRA um cuidado especial.

Na mesma norma existe parâmetros de HO a serem verificados e seguidos em caso de novas instalações, métodos ou processos do trabalho e ainda de modificação dos já existentes.

Comparando com a NR 09 e a Instrução normativa do INSS, essa ultima é mais específica nesse ponto, quando especifica que o Higienista deve verificar se haverá mudanças e alterações das exposições quando da mudanças de layout, substituição de máquinas ou de equipamentos, adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva ou ainda após uma medição que o agente alcançou o nível de ação.

Vejamos o texto da NR 09

9.3.2 A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.

E ainda o Texto IN 77 INSS

§ 3º O LTCAT emitido em data anterior ou posterior ao período de exercício da atividade do segurado poderá ser aceito desde que a empresa informe expressamente que não houve alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo. Observado o § 4º deste artigo.

§ 4º São consideradas alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização, entre outras, aquelas decorrentes de:

I - mudança de layout;

II - substituição de máquinas ou de equipamentos;

III - adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e

IV - alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

Portanto, qualquer necessidade de alterações no PPRA irá implicar em novos inputs no programa eSocial.

No intuito de auxiliar os colegas, segue uma sequência de questionamentos que em caso de respostas negativas a revisão do PPRA deverá ser anual. Qualquer resposta positiva a revisão será sempre que necessário, para isso deve possuir um padrão de gestão com todos os requisitos e responsabilidades.

1) Sua empresa atualiza seu parque fabril com máquinas e equipamentos modernos?

2) A área de produção retira de operação as máquinas por baixa produção?

3) A área de manutenção substitui óleos e graxas sem aviso prévio?

4) Existe redução de mão de obra e alguns trabalhadores trabalham mais em função disso?

5) A engenharia modifica o lay out sem estudo prévio?

6) O setor de suprimentos compra solventes e tintas diferentes dos estudados na última campanha de H.O?

7) Os equipamentos de movimentação de carga são substituídos sem o aval da segurança (empilhadeira, trator, retroescavadeira etc..)?

8) É comum o equipamento de movimentação de carga reserva virar o titular?

9) A multifunção ou desvio de função ocorre com frequência?

10) Os trabalhadores são emprestados com frequência?

11) É possível RH contratar para novas funções sem aviso prévio?

12) Na alta produção é comum o trabalhador fazer 2 horas extras por dia?

Se todas as respostas foram negativas, parabéns seu PPRA deve ser revisado anualmente, conforme 9.2.1.1. Porém, se houve respostas positivas, o PPRA deve ser atualizado e os dados enviados ao eSocial para evitar passivos. É necessário estar atento às mudanças físicas.

Artigo compartilhado por:  Marcos Jorge - Acesse: www.jmvglobal.com.br

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