#CALCULO DO CUSTO DO ACIDENTE DE TRABALHO

09-01-2017

O calculo em si não é difícil mas muito trabalhoso. Para cada caso há diferentes variáveis envolvidas e em muitos casos podem chegar a dezenas de variáveis, muitas vezes de difícil identificação. 

Em linhas gerais pode-se dizer que o custo do acidente é o somatório dos custos diretos e indiretos envolvidos.

C = CD + CI

Custo Direto:

É o custo mensal do seguro de acidentes do trabalho. Não tem relação com o acidente em si. A contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidentes do trabalho essa porcentagem é calculada em relação à folha de salário de contribuição e é recolhida juntamente com as demais contribuições arrecadadas pelo INSS.

  • 1% para a empresa de riscos de acidente considerado leve
  • 2% para a empresa de risco médio
  • 3% para a empresa de risco grave


Custo Indireto:

Não envolvem perda imediata de dinheiro. Relaciona-se com o ambiente que envolve o acidentado e com as conseqüências do acidente. Entre os custos indiretos podemos citar:1. Salário que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente e nos primeiros 15 dias de afastamento, sem que ele produza.

2. Multa contratual pelo não cumprimento de prazos

3. Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial

4. Salário pago aos colegas do acidentado

5. Despesas decorrentes da substituição ou manutenção de peça danificada

6. Prejuízos decorrentes de danos causados ao produto no processo

7. Gastos de contratação e treinamento de um substituto

8. Pagamento de horas-extras para cobrir o prejuízo causado à produção

9. Gastos de energia elétrica e demais facilidades das instalações (horas-extras)

10. Pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas e ou empresas:

  • Na investigação das causas do acidente
  • Na assistência médica para os socorros de urgência
  • No transporte do acidentado
  • Em providências necessárias para regularizar o local do acidente
  • Em assistência jurídica
  • Em propaganda para recuperar a imagem da empresa

Em caso de acidente com morte ou invalidez permanente ainda devemos considerar o custo da indenização que deve ser pago mensalmente até que o empregado atinja a idade de 65 anos.

Pesquisa feita pela Fundacentro revelou a necessidade de modificar os conceitos tradicionais de custos de acidentes e propôs uma nova sistemática para a sua elaboração, com enfoque prático, denominada Custo Efetivo dos Acidentes, como descrito a seguir:

Ce = C - i

Ce = Custo efetivo do acidente

C = Custo do acidente

i = Indenizações e ressarcimento recebidos por meio de seguro ou de terceiros (valor líquido)

C = C1 + C2 + C3

C1 = Custo correspondente ao tempo de afastamento (até os 15 primeiros dias) em conseqüência de acidente com lesão;

C2 = Custo referente aos reparos e reposições de máquinas, equipamentos e materiais danificados (acidentes com danos a propriedade);

C3 = Custos complementares relativos às lesões (assistência médica e primeiro socorros) e os danos à propriedade (outros custos operacionais, como os resultantes de paralisações, manutenções e lucros interrompidos).

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Quem lida com qualquer assunto de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) se depara com as normas regulamentadoras logo cedo. Elas são documentos oficiais do governo que definem diretrizes para a implementação de ações, programas e medidas de SST nas empresas.

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