Em linhas gerais pode-se dizer que o
custo do acidente é o somatório dos custos diretos e indiretos envolvidos.
C = CD + CI
Custo Direto:
É o custo mensal do seguro de
acidentes do trabalho. Não tem relação com o acidente em si. A contribuição é
calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de
acidentes do trabalho essa porcentagem é calculada em relação à folha de
salário de contribuição e é recolhida juntamente com as demais contribuições
arrecadadas pelo INSS.
- 1% para
a empresa de riscos de acidente considerado leve
- 2% para
a empresa de risco médio
- 3% para
a empresa de risco grave
Custo Indireto:
Não envolvem
perda imediata de dinheiro. Relaciona-se com o ambiente que envolve o
acidentado e com as conseqüências do acidente. Entre os custos indiretos
podemos citar:1. Salário que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente e nos primeiros
15 dias de afastamento, sem que ele produza.
2. Multa
contratual pelo não cumprimento de prazos
3. Perda de
bônus na renovação do seguro patrimonial
4. Salário
pago aos colegas do acidentado
5. Despesas
decorrentes da substituição ou manutenção de peça danificada
6. Prejuízos
decorrentes de danos causados ao produto no processo
7. Gastos de
contratação e treinamento de um substituto
8. Pagamento
de horas-extras para cobrir o prejuízo causado à produção
9. Gastos de
energia elétrica e demais facilidades das instalações (horas-extras)
10.
Pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas e
ou empresas:
- Na investigação das causas do acidente
- Na assistência médica para os socorros de urgência
- No transporte do acidentado
- Em providências necessárias para regularizar o local do
acidente
- Em assistência jurídica
- Em propaganda para recuperar a imagem da empresa
Em caso de acidente com morte ou invalidez
permanente ainda devemos considerar o custo da indenização que deve ser pago
mensalmente até que o empregado atinja a idade de 65 anos.
Pesquisa feita pela Fundacentro revelou a
necessidade de modificar os conceitos tradicionais de custos de acidentes e
propôs uma nova sistemática para a sua elaboração, com enfoque prático,
denominada Custo Efetivo dos Acidentes, como descrito a seguir:
Ce = C - i
Ce = Custo efetivo do acidente
C = Custo do acidente
i = Indenizações e ressarcimento recebidos
por meio de seguro ou de terceiros (valor líquido)
C = C1 + C2 + C3
C1 = Custo correspondente ao tempo de
afastamento (até os 15 primeiros dias) em conseqüência de acidente com lesão;
C2 = Custo referente aos reparos e reposições
de máquinas, equipamentos e materiais danificados (acidentes com danos a
propriedade);
C3 = Custos complementares relativos às
lesões (assistência médica e primeiro socorros) e os danos à propriedade
(outros custos operacionais, como os resultantes de paralisações, manutenções e
lucros interrompidos).