"A área de saúde e Segurança do Trabalho é a área mais atingida pelo eSocial devido a falta de controle atuais.
Nóticias de Saúde e Segurança do Trabalho
Teve início hoje (8) em todo o país a primeira etapa de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Ao todo a etapa envolve 14,4 mil empresas, que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016 ou que aderiram voluntariamente, de acordo com a Receita Federal. Juntas, elas empregam 15...
en-us-NR 1 - Ordem de Serviço
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. ...
en-us-eSocial Empresas - Principais dúvidas
É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
en-us-Conheça o que é eSocial
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Quando totalmente implementado, eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores.
As repercussões desse projeto para profissionais de SST devem ser enormes.
en-us-#FATOR DE QUEDA 1
A relação entre a distância da queda e o comprimento da corda ou talabarte é chamado de fator de queda.
O diagrama de Hommel, mundialmente conhecido pelo código NFPA 704 - mas também conhecido como diamante do perigo ou diamante de risco -, é uma simbologia empregada pela Associação Nacional para Proteção contra Incêndios (em inglês: National Fire Protection Association), dos Estados Unidos da América.
Dispõe o art. 193 da CLT: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador