Curso Sinaleiro e Amarrador de Cargas NR-18
O objetivo do Curso Sinaleiro e Amarrador de Cargas NR 18, visa capacitar os responsáveis no canteiro de obras para realizar com segurança todas as tarefas de preparação para a operação, amarração, auxílio na montagem e desmontagem do guindaste, seleção e inspeção de acessórios, verificação de possíveis interferências, isolamento da área e sinalização.

Sinaleiro/amarrador: trabalhador responsável pela sinalização e amarração de carga.
Curso Sinaleiro e Amarrador de Cargas NR-18
e) para o sinaleiro/amarrador de cargas:I. sinalização manual e por comunicação via rádio;
II. isolamentos seguros de áreas sob cargas suspensas;
III. amarração de cargas;
IV. conhecimento para inspeções visuais das condições de uso e conformidade de ganchos, cabos de aço, cintas sintéticas e de todos outros elementos e acessórios utilizados no içamento de cargas
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) - OSHA;
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Referências Normativas
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NBR 11436 - Sinalização manual para movimentação de cargas por meio de equipamento mecânico de elevação - Procedimento;
NBR ISO 15637-1 - Dispositivos de fixação das cintas de lixa cilíndricas - Parte 1: Dispositivos de fixação com haste para máquinas;
NBR 16147 - Equipamentos de levantamento e movimentação de cargas - Comissionamento - Especificação;
NBR 15965-1 - Sistema de classificação da Informação da construção - Parte 1: Terminologia e Esrutura;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Carga horária e Atualização
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Saiba Mais: Curso Sinaleiro e Amarrador de Cargas NR-18
18.10.1.21 Devem ser mantidos o isolamento e a sinalização da área sob carga suspensa.
18.10.1.22 Quando no mesmo local houver dois ou mais equipamentos de guindar com risco de interferência entre seus movimentos, deve haver sistema automatizado anticolisão instalado nos equipamentos ou sinaleiro capacitado e autorizado para coordenar os movimentos desses equipamentos.18.10.1.23 Quando da utilização de equipamento de guindar, os seguintes documentos, quando aplicável, devem ser disponibilizados no canteiro de obras:
a) plano de cargas, conforme subitem 18.10.1.17 desta NR;
b) registro de todas as ações de manutenção preventivas e corretivas e de inspeção do equipamento, ocorridas após a instalação no local onde estiver em operação, e os termos de entrega técnica e liberação para uso, conforme disposto no item 12.11 da NR-12;
c) comprovantes de capacitação e autorização do operador do equipamento de guindar em operação no local;
d) comprovantes de capacitação do sinaleiro/amarrador de cargas e do trabalhador designado para inspecionar plataformas em balanço para recebimento de cargas;
e) projeto de fixação na edificação ou em estrutura independente;
f) projeto para a passarela de acesso à torre da grua;
g) listas de verificação mencionadas nesta NR e instruções de segurança emitidas, específicas à operacionalização do equipamento;
h) laudo de aterramento elétrico com medição ôhmica, conforme normas técnicas nacionais vigentes, elaborado por profissional legalmente habilitado e atualizado semestralmente.
18.10.1.24 O equipamento de guindar, de acordo com suas especificidades, deve dispor dos seguintes itens de segurança:
a) limitador de carga máxima;
b) limitador de altura que permita a frenagem do moitão na elevação de cargas;
c) dispositivo de monitoramento na descida, se definido na análise de risco;
d) alarme sonoro com acionamento automático quando o limitador de carga ou de momento estiver atuando;
e) alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de risco e/ou alerta;
f) trava de segurança no gancho do moitão;
g) dispositivo instalado nas polias que impeça o escape acidental dos cabos de aço;
h) limitadores de curso para movimento de translação quando instalado sobre trilhos.
Fonte: NR 18.